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COMUNICADO IMPORTANTE

São Paulo, 26 de junho de 2018
Ilmos. Srs. Sindicos

ADEQUAÇÃO DE PORTÕES E CANCELAS AUTOMÁTICAS

Pelo presente, a Mathias Adm. de Bens e Cond. Ltda.  vem informar a Vs. Sas., o quanto segue:

No dia 19/06 (terça-feira) foi publicado em Diário Oficial o Decreto nº 58.275 da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo, que no artigo 2, está previsto:

“Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitam acesso de veículos ou pessoas ao interior de imóveis não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel”.

O decreto prevê quatro alternativas para regularizar os aparelhos já existentes:

  1. Instalar um sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos” que trave seu funcionamento quando houver um obstáculo do lado de fora;
  2. Instalar uma sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do aparelho;
  3. Adaptar o dispositivo para que ele se torne deslizante, e não mais basculante ou pivotante;
  4. Adaptar o dispositivo para que ele se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.

Foram concedidos 06 (seis) meses para a regularização. Após este prazo o proprietário de um imóvel cujo portão não seguir as normas será intimado a adequar o dispositivo em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será aplicada e reaplicada a cada 30 dias.


Sem mais,

Atenciosamente,

Mathias Administração de Bens e Condomínios Ltda.